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| Resolução CONFEF nº 069/2003 |
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Dispõe sobre a utilização da técnica de acupuntura pelo Profissional de Educação Física, quando da sua intervenção.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40; CONSIDERANDO que a Resolução nº 218 do Conselho Nacional de Saúde, homologada em 06 de Março de 1997, reconheceu o Profissional de Educação Física como Profissional da área de saúde; CONSIDERANDO a inclusão da Acupuntura no Catálogo da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; CONSIDERANDO a recomendação dos Conselhos da área da Saúde - 1993, sobre o exercício democrático da acupuntura pelos profissionais da área da Saúde no Brasil, desde que formado em curso específico; CONSIDERANDO que a Justiça Federal reconheceu a acupuntura como atividade profissional vinculada à Saúde Pública; CONSIDERANDO o inciso III do artigo 6º da Resolução CONFEF nº 056, de 18 de Agosto de 2003, que dispõe sobre o Código de Ética do Profissional de Educação Física ; CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do dia 14 de Junho de 2003;
RESOLVE: Art 1º - Reconhecer a possibilidade de utilização da Técnica de Acupuntura, como recurso científico complementar, no desenvolvimento da intervenção do Profissional de Educação Física, devendo, portanto, respeitar a vida, a dignidade, a integridade e os direitos da pessoa humana, em particular, daqueles que são seus beneficiários.
Art. 2º - O Profissional de Educação Física, componente da área da Saúde, dentro do universo de suas possibilidades de intervenção e ao exercer seu direito, poderá recorrer à Técnica de Acupuntura, desde que comprove formação especializada para seu uso, respeitando o disposto no Código de Ética do Profissional de Educação Física.
Art. 3º - Os casos omissos serão analisados pelo Sistema CONFEF/CREFs;
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CREF 000002-G/RJ DOU 14, seção 1, pág. 77, 21/01/2004 |
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