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RESOLUÇÃO CREF Nº 017 de 29 de outubro de 2008. |
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Dispõe sobre o procedimento para o registro de profissional não graduado no CREF13/BA-SE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA no uso de suas atribuições estatutárias; CONSIDERANDO a existência de registrados que, na qualidade de provisionados, não realizaram o Programa de Instrução de Provisionados; CONSIDERANDO a existência de quantidade considerável de indivíduos atuando sem registro em municípios e regiões do interior dos Estados da Bahia e Sergipe;
CONSIDERANDO o disposto na resolução CONFEF n° 045/2002; CONSIDERANDO o deliberado em reunião plenária realizada em 25 de outubro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Enquanto não realizado o Programa de Instrução de Provisionados, o deferimento do registro do provisionado, a partir de 1º de janeiro de 2009, será certificado por declaração do CREF13/BA-SE, devendo ser portado pelo profissional sempre que em exercício de atividade de Educação Física.
§ 1° - A declaração prevista no caput terá validade até 31 de dezembro de 2010, não podendo ser renovada. §2° - A emissão da cédula de identidade ficará condicionada à realização e aprovação do profissional em Programa de Instrução de Provisionados – PIP. §3° - A não aprovação do profissional, até 31 de dezembro de 2010, em Programa de Instrução de Provisionados, resultará na cassação de seu registro profissional.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Fica revogada a resolução CREF13/BA-SE nº 002/2005.
PAULO CÉSAR VIEIRA LIMA Presidente do CREF13/BA-SE CREF 000481-G/BA
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